TSE estabelece critérios para fraudes à cota de gênero nas eleições – @agenciabrasil
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, nesta quinta-feira (16), uma súmula sobre o julgamento de fraudes à cota de gênero.
O objetivo da medida é orientar partidos políticos, federações, candidatas e candidatos para que haja um padrão a ser adotado pela Justiça Eleitoral quanto ao tema para as eleições municipais deste ano.
Pela súmula aprovada, ficou estabelecido que há fraude à cota sempre que estiver presente algum dos critérios: votação zerada; prestação de contas padronizada ou com ausência de movimentações financeiras relevantes; ausência de atos efetivos de campanha e divulgação ou promoção de candidatura de terceiros.
De acordo com o relator do caso e presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, as eleições proporcionais estão mais sujeitas ao descumprimento da medida do que as eleições gerais.
“Nas eleições municipais, há um número muito maior de fraude à cota de gênero do que nas eleições gerais. Os tribunais regionais eleitorais e os juízes eleitorais estarão já com um direcionamento importante para fazer aplicar em todo o território nacional o respeito à cota de gênero”.
O percentual mínimo de candidaturas femininas para concorrer à eleição é de 30%. Somente em 2023, o TSE confirmou 61 práticas de fraude à cota de gênero. Em 2024, esse número já passou dos 20.
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