SC proíbe músicas sobre sexo, drogas e crime em escolas – @gazetadopovo
Está em vigor em Santa Catarina uma lei estadual que proíbe a execução de músicas e videoclipes com apologia ao crime, ao uso de drogas ou que expressem conteúdos de cunho sexual e erótico nas unidades de ensino públicas e privadas do estado. A lei, de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL), foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) e publicada no Diário Oficial do estado.
De acordo com a lei, que exclui apenas as instituições de ensino superior, está vedada a reprodução nas escolas, públicas ou particulares, de conteúdo audiovisual que tenham os seguintes conteúdos:
- letras e coreografias que remetam, incentivem ou façam apologia à criminalidade e o cometimento de ilícitos penais;
- letras e coreografias que remetam, incentivem ou façam apologia ao uso de drogas ilícitas;
- letras, coreografias e outros conteúdos verbais ou não verbais de cunho sexual ou erótico.
Diretores e gestores deverão fiscalizar a execução de músicas ilegais nas escolas
Segundo a lei, caberá aos diretores ou gestores das escolas a fiscalização sobre as novas determinações. Na ausência destes, quaisquer outras pessoas que presenciarem o descumprimento dos termos da lei poderá fazer a denúncia aos órgãos competentes. Uma vez identificada a infração, o evento no qual o material ilegal estiver sendo reproduzido deve ser imediatamente interrompido.
Caso descumpram o determinado pela lei, diretores, gestores ou responsáveis pelas escolas estão sujeitos a uma série de sanções. Caso a situação ocorra em uma escola da rede pública, o servidor responsabilizado vai responder a processo administrativo, estando sujeito às penas previstas na legislação.
Par as escolas da rede particular, o funcionário responsabilizado pela promoção ou omissão quanto à execução de conteúdo ilegal deve receber, conforme a gravidade do caso, uma advertência por escrito ou verbal, suspensão ou demissão.
Além disso, a lei que proíbe a execução de músicas e vídeos com apologia a crimes, drogas e sexo determina a aplicação de multa de 2 a 10 salários mínimos às escolas privadas onde houver a conduta ilegal. Em caso de reincidência, a multa a ser aplicada será, obrigatoriamente, de 10 salários mínimos, o equivalente a mais de R$ 18 mil.
A mesma multa deve ser aplicada aos servidores públicos que comprovadamente se omitirem, não prestarem o devido atendimento nos casos previstos na lei ou colaborarem para o descumprimento dos termos legais.
Governador de SC comemorou nova lei que proíbe músicas com apologia a sexo e drogas nas escolas
A publicação da lei foi comemorada pelo governador catarinense. Na rede social Instagram, Jorginho Mello publicou um vídeo no qual reforça que em Santa Catarina não serão permitidas músicas com apologia às drogas, ao crime e ao sexo nas escolas. “Escola é lugar de aprender o que é certo, de se preparar para o futuro, conquistar um bom emprego, formar valores para toda a vida. Estamos protegendo nossos estudantes, formando cidadãos responsáveis e construindo uma sociedade mais segura. Juntos, escolas e famílias, vamos garantir uma educação de qualidade, livre de influências negativas”, disse o governador.
Também via Instagram, o deputado Jessé Lopes classificou a publicação da lei como “uma vitória para a família catarinense”. Para ele, o ambiente escolar precisa ser seguro e propício ao aprendizado, e não um local que traz preocupações aos pais e “péssimos exemplos a serem copiados por crianças e adolescentes”.
“Chega de militância dentro das nossas escolas. Chega de passar pano para o crime. O ambiente escolar vem sendo alvo de professores e artistas militantes que trazem em seu repertório, sempre travestido de arte e cultura, péssimas influências para jovens e crianças. Podem contar comigo para fiscalizar as práticas abusivas que ocorrem dentro das escolas”, postou o deputado.
Outras leis semelhantes estão em vigor em Roraima e Espírito Santo
A iniciativa é similar à tomada pela Assembleia Legislativa de Roraima. De iniciativa da deputada Tayla Peres (Republicanos), o projeto de lei aprovado proíbe o uso de músicas com palavras de baixo calão ou letras que estimulem a prática de crime, apologia ao sexo ou uso de drogas nas instituições de ensino do estado.
“Esses segmentos merecem ter acesso a um ambiente educacional saudável e seguro. Essa lei visa justamente proteger nossos jovens de influências negativas”, disse a deputada na justificativa da matéria.
Outro estado que conta com uma proibição semelhante é Espírito Santo. De autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos), a lei entrou em vigor no início de janeiro. Assim como as outras duas iniciativas estaduais, proíbe conteúdo conteúdo pornográfico, linguajar obsceno e expressões vulgares ligados ao sexo, às drogas e ao crime nas instituições de educação infantil, de ensino fundamental e de ensino médio, públicas e privadas no território capixaba.
“Por ser o veículo de formação e educação, a escola deve afastar os menores das influências de composições musicais que interfiram negativamente no comportamento e nas relações interpessoais dos seus alunos”, afirma o autor.
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