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STF forma maioria para suspender temporariamente decisão contra desoneração – @gazetadopovo



O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do ministro Cristiano Zanin de suspender por 60 dias os efeitos da liminar – também julgada por Zanin – que derrubou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios com menos de 156 mil habitantes.

A liminar foi dada em atendimento a um pedido da União, que judicializou o caso após o Congresso ter aprovado a desoneração a contragosto do governo Lula.

A suspensão temporária dos efeitos da liminar se dá após acordo entre o governo e o Congresso, que concordaram em usar o prazo de 60 dias para preparar um novo projeto sobre o tema.

Além de Zanin, relator da matéria, votaram pela suspensão da liminar os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O julgamento acontece em plenário virtual e só está aberto para votação até esta terça-feira (4).

No dia 25 de abril, Zanin concedeu uma liminar e atendeu ao pedido da AGU para suspender a Lei 14.784/23, que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamento. A lei foi aprovada pelo Senado no fim do ano passado.

Um dia depois, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), recorreu ao STF contra a ação do governo. Pacheco disse que a justificativa usada pela AGU para pedir a suspensão da desoneração da folha “não é verdadeira”.

Após o impasse, o presidente do Senado e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, buscaram um acordo e decidiram que a desoneração será mantida até o fim deste ano. A partir de 2025, a cobrança começará em 5% e será progressiva até atingir os 20% em 2028.

Com o apaziguamento da situação, a AGU pediu para Zanin suspender por 60 dias os efeitos da liminar que derrubou a desoneração da folha para dar tempo de articular o novo projeto com o acordo. O pedido da AGU foi endossado pelo Congresso.

Nesta terça-feira (4), o governo Lula anunciou que vai limitar o uso de créditos tributários de PIS/Cofins como forma de compensar a desoneração da folha de pagamentos. Os créditos de PIS/Cofins são benefícios fiscais concedidos para fomentar algumas atividades econômicas e mitigar o efeito cumulativo dos impostos.

Atualmente, eles podem ser usados para abater o saldo devedor de outros tributos, como os da Previdência. A medida também amplia as proibições ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido de PIS/Cofins, como estava sendo feito. 



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