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os nós que o Congresso precisa desatar – @gazetadopovo



Um dos principais desafios do Congresso, na tramitação do primeiro projeto da reforma tributária, será desatar alguns nós presentes na proposta do governo, encaminhada em 24 de abril ao Congresso. O projeto trata da regulamentação dos futuros Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo.

Tributaristas ouvidos pela Gazeta do Povo veem méritos na reforma, em especial a busca pela simplificação, uma esperada queda no contencioso tributário e o estímulo à eficiência das empresas. Apesar disso, eles alertam para a necessidade de ajustar certos pontos pendentes. Essa tarefa caberá à Câmara e ao Senado durante a tramitação do projeto de lei complementar.

“Todos os olhares se voltam para Brasília. Dependemos do Congresso Nacional”, observa Leiliane Silva, tributarista da Martinelli Advogados. Confira a seguir alguns dos nós que precisam ser desfeitos.

Risco de aumento da carga tributária

Durante a tramitação da regulamentação da reforma, uma das principais preocupações deve ser evitar o aumento da carga tributária, que no último ano alcançou 32,44% do PIB, segundo o Tesouro Nacional.

Leiliane Silva, da Martinelli Advogados, salienta a
importância de a reforma manter a percepção de justiça fiscal, especialmente
diante da ausência de garantias de redução dos gastos públicos pelo governo.

Ela aponta que um setor em específico precisa ter mais atenção durante a tramitação do projeto de lei. É o de serviços, o maior responsável pelo PIB brasileiro e que deve ter aumento na carga tributária. O setor teve um peso de 60,9% na atividade econômica brasileira no ano passado, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Uma situação que preocupa o setor de serviços é a possibilidade de ser mais tributado do que é atualmente. O projeto de lei prevê a redução de alíquotas para 18 tipos de profissionais liberais, bem como para serviços nas áreas de saúde e educação.

Definição de alíquotas e regimes diferenciados

Outra preocupação dos tributaristas é em relação ao número
de regimes diferenciados. O texto do projeto de lei complementar prevê regimes especiais
para:

  • Atividades relacionadas a lazer e turismo
  • Exportações
  • Zonas de processamento de exportação
  • Bens de capital
  • Combustíveis
  • Serviços financeiros
  • Planos de assistência à saúde
  • Concursos de prognósticos
  • Prouni
  • Concessão de créditos presumidos ou redução de
    alíquotas

Um aumento no número de regimes diferenciados pode contribuir para a elevação da alíquota geral estimada para o IBS/CBS por parte do Ministério da Fazenda: 26,5%, que já é uma das mais elevadas do mundo. A maior é a da Hungria, que é de 27,5%.

“Vai criar um nó difícil de desatar. O cobertor é curto”, destaca o tributarista Thiago Amaral, do Demarest Advogados. Segundo ele, é importante observar como os diferentes setores econômicos vão se comportar durante a tramitação do projeto no Congresso.

Regulamentação do imposto seletivo

Uma das novidades do primeiro projeto da reforma tributária, encaminhada para o Congresso, é a instituição do Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”. Ele será voltado a desestimular o consumo de produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Também tem por finalidade promover a eficiência energética e a sustentabilidade, incentivando a adoção de práticas mais sustentáveis na aquisição de bens.

A previsão é que o tributo incida sobre carros, aeronaves,
embarcações, bebidas açucaradas e alcoólicas, petróleo, gás natural e minério
de ferro.

Segundo o calendário da reforma, ele passa a vigorar a
partir a partir de 2027, em substituição ao Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI).

Um dos pontos que precisa ser esclarecido durante a tramitação, segundo a tributarista do Martinelli Advogados, é a quem caberá a destinação do tributo.

Outro problema, que deve gerar debates mais intensos no Congresso, é sobre a inclusão dos produtos no imposto seletivo. A alíquota também pode gerar discussões, uma vez que será definida mais adiante, por lei ordinária.

Mudança de competência e convergência das administrações tributárias

Também preocupa a longa transição em direção ao novo sistema
tributário, que começa em 2026 e vai até 2032. Segundo Amaral, ao longo desse
período, é importante que se obtenha uma convergência entre as administrações
tributárias federal, das unidades da federação e dos municípios.

O tributarista da Demarest elenca que quanto maior for a
convergência entre os entes integrantes da federação, maior vai ser a
simplificação para o contribuinte e haverá mais segurança jurídica.

Um dos entes que mais podem sentir são os municípios, diz a tributarista do Martinelli Advogados. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é um dos principais tributos cobrados por eles. “Os fiscos municipais precisam ser convencidos e isto depende de um bom trato por parte do governo federal”, enfatiza Silva.

Regulamentação do cashback

Outro ponto de atenção é a limitação da autonomia dos estados e municípios, diz Rodolfo Schlumberger Cavali da Luz, advogado especialista do Núcleo Tributário da Nelson Willians Advogados. Exemplo dessa situação é com o mecanismo de cashback, que é a devolução de parte dos tributos pagos pelo consumidor de baixa renda.

A medida visa beneficiar famílias que ganham até meio
salário mínimo per capita e inscritas no cadastro único de programas sociais. O
projeto prevê a devolução de 100% da CBS para compra do botijão de gás de 13
quilos, 50% para contas de luz, água, esgoto e gás encanado e de 20% da CBS e
do IBS incidente sobre demais produtos, como compras em supermercado.

Preocupados com um possível desequilíbrio fiscal, as unidades da federação visam garantir autonomia para decidir sobre o valor do cashback que pagarão aos contribuintes, quando a reforma tributária entrar em vigor.

Vinculação do crédito tributário ao pagamento do tributo

Outra aresta a ser aparada nas discussões sobre o primeiro
projeto da reforma tributária no Legislativo é a vinculação do crédito
tributário ao pagamento do tributo. “Esse mecanismo foi criado para coibir a
sonegação e está totalmente desalinhado com a tributação sobre o consumo”, diz
Amaral, da Demarest.

O especialista afirma que, da forma como figura o assunto no texto do projeto de lei complementar, o contribuinte que faz parte de uma cadeia produtiva ficará equiparado à administração tributária. “É como se transferisse ao contribuinte a responsabilidade da fiscalização.”

Segundo ele, o terceiro de boa-fé não pode ser penalizado pela
sonegação de outro contribuinte. O tributarista da Demarest lembra que decisões
favoráveis já foram tomadas pelos tribunais superiores com ganho de causa para
os terceiros. “O fisco consegue acompanhar essas movimentações com a tecnologia
existente.”

A manutenção desse dispositivo vai contra uma das ideias principais do novo sistema tributário, que é o de simplificar as regras. “Ele acrescentaria complexidade”, diz Amaral. Outro impacto apontado pelos tributaristas seria a necessidade de manutenção de uma estrutura mais robusta nas empresas para conferir o pagamento de tributos por aquelas que a antecedem na cadeia produtiva.

Os pontos positivos da reforma tributária

Os tributaristas consultados pela Gazeta do Povo também elencaram os pontos positivos da reforma.

Rodolfo Luz, da Nelson Willians Advogados, considera que o projeto apresenta um sistema tributário alinhado às boas e modernas práticas fiscais.

A ampla base de tributação é um dos aspectos que contribuem para essa adequação. “Isso confere maior segurança jurídica ao ambiente de negócios”, enfatiza Thiago Amaral, da Demarest Advogados.

A falta de clareza nas regras tributárias é uma das principais lacunas no atual sistema. “Explicar o funcionamento do sistema tributário nacional a um estrangeiro é complexo. Investimentos tendem a migrar para locais com regras mais transparentes”, destaca Amaral.

Outro benefício mencionado pelos tributaristas é a expectativa de redução significativa no contencioso tributário. Questões como o conflito entre bens e serviços e a guerra fiscal tendem a desaparecer, já que a tributação ocorrerá no destino.

“O término da guerra fiscal otimiza a alocação de recursos pelos empresários. A tributação na origem será extinta, permitindo investimentos mais estratégicos”, afirma Fernando Veloso, pesquisador sênior de economia aplicada do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre) e coordenador do Observatório de Produtividade Regis Bonelli.

Ele também aponta outras vantagens da reforma tributária: a diminuição da verticalização empresarial, incentivando o foco na área de atuação, e a redução do custo de conformidade para as empresas.



Acesse esta notícia no site do Gazeta do Povo – Link Original

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