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Médicos alertam que concessão do auxílio-doença sem perícia está “quebrando” o INSS – @gazetadopovo



A concessão do auxílio-doença sem perícia a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode estar aprofundando o rombo nas contas, de acordo com a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP). A medida foi tomada através de uma portaria do Ministério da Previdência Social para reduzir a fila que já soma mais de um milhão de pessoas à espera de atendimento.

Segundo o ministério, a autorização para a concessão do auxílio-doença pode ser pedida apenas com o envio de documentos do segurado – como o atestado médico – através do Atestmed, um novo sistema do INSS que dispensa a perícia médica até então obrigatória. As análises que já tinham sido agendadas também foram dispensadas.

Este formato de concessão chegou a ser adotado
durante a pandemia da Covid-19, em 2020 e 2021, e no último semestre do ano
passado. E foi retomado recentemente pelo INSS, em que o usuário “pode fazer o
requerimento exclusivamente por meio de análise documental” sem prazo mínimo de
espera por agendamento de perícia, segundo informou o presidente do instituto,
Alessandro Stefanutto.

A medida, no entanto, pode ter se transformado em uma concessão indiscriminada de benefícios, segundo Luiz Carlos Argolo, presidente da ANMP. Para a entidade, o governo “está quebrando a Previdência Social no Brasil”.

“Este mesmo atestado pode ser apresentado inúmeras vezes. Ou seja, tudo o que estão fazendo é uma completa facilitação para, como diz o presidente, evitar o constrangimento do trabalhador ir na perícia médica”, disse Argolo em um vídeo explicativo publicado em uma rede social (veja na íntegra).

Para o presidente da entidade, o governo “liberou
geral” a concessão de benefícios com vista à eleição municipal de 2024, uma “coisa
partidária, eleitoral”, em que os segurados “devem ir lá [no INSS] e insistir que
terá o seu benefício concedido independente de ter ou não perito”.

Ele ressalta que o INSS pode conceder o
auxílio-doença por até 180 dias, que podem ser prorrogados mediante a apresentação
de qualquer atestado do médico do beneficiário – e que isso afeta diretamente o
caixa da Previdência.

Argolo argumenta que o governo fez acordos de
cooperação com órgãos que “não tem nada a ver” com a operação do INSS, como
prefeituras, sindicatos, entidades ruralistas, entre outros.

“Se você pretende se afastar do trabalho, tem um atestado na mão de um médico dizendo que sofre de alguma enfermidade e que o tempo de afastamento é indeterminado, você vai ganhar de cara seis meses de benefício do INSS sem questionamentos”, ressaltou Francisco Eduardo Alves, vice-presidente da entidade.

“Eles estão tirando a perícia médica da jogada para facilitar a concessão, visando as eleições do ano que vem”, completou.

No mesmo vídeo, Paulo Liporaci, advogado da
associação, afirma que o governo está fazendo uma concessão indiscriminada dos
requerimentos. “Obviamente, quando os requerimentos não passam por uma
avaliação presencial da perícia médica, todo o sistema de avaliação da
incapacidade laborativa é fragilizado”, afirmou.

Carlos Lupi, ministro da Previdência, confirmou
que a plataforma do Atestmed dispensa a emissão de parecer conclusivo da perícia
médica quanto à incapacidade laboral e simplifica as regras para a concessão do
benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, por meio de
análise documental.

“Desde julho, iniciamos uma grande mobilização
para divulgar o Atestmed, que permite ao cidadão, de forma prática, encaminhar
o atestado para análise. Com isso, dispensa a necessidade de perícia presencial
e garante mais agilidade para conclusão do processo de concessão do benefício”,
afirmou o ministro.

O ministério não comentou o vídeo da ANMP, mas afirmou em notícias do site que os requerimentos através do Atestmed são analisados em até cinco dias, e que caso não seja possível conceder o benefício apenas pela análise documental enviada, o usuário é encaminhado para um agendamento de perícia presencial. A documentação médica, diz, deve ter sido emitida em até 90 dias da data do pedido.



Acesse esta notícia no site do Gazeta do Povo – Link Original

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