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Marinho volta a defender o fim do saque-aniversário do FGTS – @gazetadopovo



O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou nesta quinta-feira (12) que o projeto que acaba com o saque-aniversário do FGTS será encaminhado ao Congresso em novembro deste ano. Marinho defende o fim da modalidade desde que assumiu o cargo.

Nesta tarde, ele participou da comemoração de 58 anos de criação do FGTS. A apresentação da proposta foi adiada diversas vezes. Em nota, a pasta afirmou que será criado um novo modelo de crédito consignado.

“Estamos dialogando primeiro dentro do governo e, agora, queremos debater com o Congresso para aprovar uma proposta que garanta crédito acessível ao trabalhador, preservando a função do fundo como proteção em caso de desemprego”, disse Marinho.

Segundo Marinho, o novo crédito consignado permitirá que o trabalhador use o FGTS como garantia em casos de demissão, mas apenas nessas circunstâncias. “Além disso, os empregados poderão escolher a instituição financeira que oferecer as melhores taxas, sem a necessidade de convenções entre empresas e instituições financeiras, como ocorre atualmente”, diz o comunicado do ministério.

Durante o evento, o presidente da Caixa, Carlos Vieira, afirmou que o banco pretende oferecer as menores taxas de juros para o novo modelo de crédito. De acordo com a pasta, o FGTS registrou um “lucro histórico de R$ 23,4 bilhões em 2023, com distribuição de resultados beneficiando mais de 130 milhões de contas, ativas e inativas, com rendimentos superiores à inflação”.

Já o saque-aniversário gerou R$ 38,1 bilhões em 2023, dos quais R$ 14,7 bilhões foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto R$ 23,4 bilhões foram destinados a instituições financeiras como garantia para operações de crédito.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário do FGTS foi criado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2020. Ao optar pela iniciativa, o trabalhador consegue resgatar parte do dinheiro depositado no Fundo no mês de aniversário.

O valor é proporcional ao que está depositado e vai da metade, para quem tem até R$ 500 guardados, até 5% mais uma parcela adicional de R$ 2.900, para quem tem mais de R$ 20 mil.

No entanto, ao aderir a modalidade, o trabalhador abre mão do saque-rescisão. Em caso de demissão sem justa causa, é possível retirar apenas a multa de 40% do saldo do FGTS. Se quiser voltar ao saque-rescisão, é necessário que o trabalhador cumpra dois anos de carência para ter acesso integral ao valor.



Acesse esta notícia no site do Gazeta do Povo – Link Original

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