Lula veta isenção de IPI para produtos em áreas com desastres – @gazetadopovo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente o projeto de lei que garante a isenção do Imposto Sobre Produto Industrializados (IPI) em alguns móveis e eletrodomésticos da linha branca comprados por residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos.
A proposta foi aprovada como uma medida emergencial para beneficiar a população do Rio Grande do Sul, afetada por enchentes em abril e maio deste ano. Mais de 2 milhões de gaúchos, que foram prejudicados pela tragédia climática, poderiam ser beneficiados.
De autoria das deputadas petistas Maria do Rosário (RS) e Gleisi Hoffmann (PR), o projeto foi aprovado por unanimidade, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado.
Na votação do projeto na Câmara, em maio deste ano, o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) apresentou uma emenda ampliando a isenção para móveis. A ampliação do benefício foi acatada pelo relator Lucas Redecker (PSDB-RS). A isenção estava prevista para a compra de fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários.
De acordo com Van Hattem, o projeto é “uma das iniciativas que foram selecionadas pela Comissão Externa que debate os prejuízos causados pelas enchentes no Rio Grande do Sul”. Ele destacou que o projeto pode contribuir e ajudar “aqueles que precisam remobiliar as suas casas e as suas empresas”.
Despesa sem previsão orçamentária
Ao justificar o veto, no Diário Oficial da União (DOU), a Presidência informou que a proposta legislativa cria renúncia de receita sem previsão orçamentária ou prazo máximo de vigência da isenção por cinco anos, como manda a legislação.
Além disso, segundo a mensagem, haveria o risco de a isenção não ser transferida para os consumidores, já que o IPI é um imposto pago por produtores e fornecedores de bens.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que criaria renúncia de receita sem previsão na lei orçamentária ou instituição de medidas de compensação e sem previsão de prazo máximo de vigência de cinco anos”, diz o trecho principal do despacho.
Segundo o governo, a isenção “seria prejudicada em razão de o consumidor final dos bens desonerados não ser o contribuinte direto do referido imposto, o que propiciaria o risco de que os benefícios tributários fossem apropriados sob a forma de aumento de margem de lucro dos produtores ou fornecedores”.
O veto de Lula ao projeto poderá ser analisado agora pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. A sessão deve ser marcada pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Para ser derrubado, um veto precisa do voto da maioria absoluta dos deputados (pelo menos 257) e dos senadores (41).
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