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Fachin prorroga prazo para acordo sobre desoneração – @gazetadopovo



O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, atendeu nesta terça-feira (16) ao pedido do Senado e do governo Lula e prorrogou o prazo para um acordo sobre a compensação da desoneração da folha de pagamento. Fachin determinou que o Executivo e o Legislativo devem chegar a um consenso até 11 de setembro.

Na decisão, o ministro destacou que “está comprovado nos autos o esforço efetivo” dos Poderes, assim como dos diversos grupos da sociedade civil, para a resolução da questão. “A construção dialogada da solução não permite o açodamento e requerem o tempo necessário para o diálogo e para a confecção da solução adequada”, disse.

Em maio, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, deu 60 dias para que um acordo sobre a fonte de compensação da desoneração fosse firmado. O prazo terminaria nesta quinta (18).

Fachin, que preside a Corte durante o recesso, concedeu a liminar, pois “a retomada abrupta dos efeitos ora suspensos pode gerar relevante impacto sobre diversos setores da economia nacional”.

O vice-presidente do STF destacou que a urgência para decidir sobre a solicitação era necessária “em razão do impacto social e econômico dos dispositivos questionados, pois as medidas fiscais afetam setores que mais empregos geram, assim como atinge a folha de pagamento de inúmeros municípios”.

Pacheco adiou análise de projeto sobre desoneração

Mais cedo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou que, junto com a Advocacia-Geral da União (AGU), havia solicitado a extensão do prazo. Os senadores deveriam ter analisado nesta tarde o PL 1.847/2024, que contempla um acordo entre o governo e o Congresso, e prevê uma reoneração gradual.

No entanto, Pacheco adiou a votação diante do impasse sobre a fonte de compensação.

A desoneração dos 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes segue em vigor até o final deste ano. Com isso, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% da contribuição sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta.

Já para os municípios está mantida a alíquota reduzida da contribuição previdenciária em 8%. Um acordo entre o Senado e o governo prevê a reoneração gradual a partir de 2025. Porém, ainda não há consenso sobre a fonte de compensação para a medida.



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