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Declaração de Imposto de Renda deve ser entregue, mesmo incompleta, para evitar multa – @gazetadopovo


Entrega da declaração, mesmo incompleta, evita multas.
Entrega da declaração, mesmo incompleta, evita multas.| Foto: Joédson Alves/Agência Brasil.

Os contribuintes que ainda não conseguiram concluir sua declaração de Imposto de Renda podem enviar os dados, mesmo incompletos, ainda nesta sexta-feira (31) e fazer, posteriormente, a declaração retificadora.

Isso impedirá a aplicação de multa por atraso, que pode variar entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido no ano. A punição é cobrada mesmo que o contribuinte não tenha nada a pagar à Receita Federal do Brasil (RFB).

O valor da multa, para os não declarantes, começa a contar entre o dia seguinte ao da data limite de entrega e termina na data do envio da declaração. Caso não seja entregue, termina na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.

Para enviar a declaração, a RFB exige apenas o preenchimento da ficha de identificação, com nome, telefone e endereço, além do formulário de dependentes. São dois os modelos de tributação.

A declaração simplificada é indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis, porque se aplica um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo de imposto. Para quem tem muitas deduções legais, a recomendação é fazer a declaração completa, que permite o desconto de despesas médicas, educacionais e com dependentes.

Só é possível mudar a forma de tributação até o dia 31 de maio. Segundo a Receita Federal, até esta quinta-feira (30), cerca de 5,64 milhões de contribuintes ainda não tinham enviado a declaração.



Acesse esta notícia no site do Gazeta do Povo – Link Original

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