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Compra de imóveis da União poderá ser feita por meio de precatórios – @gazetadopovo


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Compra de imóveis da União poderá ser feita por meio de precatórios
| Foto: Washington Costa/Ministério da Economia

O Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira (7) uma portaria com as regras para a compra de imóveis da União por meio de precatórios. Os editais de venda de imóveis feitos pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) passarão a conter essa possibilidade, além de moeda corrente e outros créditos que se encaixem.

A Emenda Constitucional 113/2021 permitiu o uso dos precatórios, mas faltava a regulamentação dada por meio dessa portaria. Após cumprir os trâmites necessários, quem for convocado para fazer o pagamento deverá apresentar a documentação para comprovar que “os créditos ofertados lhe são próprios ou adquiridos de terceiros, bem como sua certeza e liquidez”.

“O precatório passa a ser uma moeda, como se dinheiro fosse. Estamos colocando em prática uma possibilidade de pagamento que traz transparência, segurança jurídica e informação para os interessados na aquisição dos imóveis federais”, ressaltou o secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, Pedro Capeluppi, ao site da pasta.

Se por algum motivo não for possível usar os precatórios, o comprador será chamado para fazer o pagamento em moeda corrente. Os prazos para essas etapas devem estar descritos nos editais. O detalhamento das regras para a utilização desse tipo de crédito foi publicado no Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério da Economia, o galpão do extinto Instituto Brasileiro do Café (IBC), no Espírito Santo, foi o primeiro imóvel da União a receber oferta de precatório como meio de pagamento. Ele foi arrematado em uma concorrência pública.

O que são precatórios?

Precatórios são dívidas decorrentes de sentenças judiciais e que não são mais passíveis de recursos, uma vez que já percorreram todas as instâncias da Justiça. No jargão jurídico, essas situações são chamadas de “trânsito em julgado”.

Esses débitos podem decorrer tanto de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias e indenizações como de questões relacionadas a desapropriações e tributos, por exemplo.



Acesse esta notícia no site do Gazeta do Povo – Link Original

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