Alíquota média de 21% pode aumentar com exceções da reforma tributária – @gazetadopovo
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, diz que a alíquota média dos novos tributos sobre consumo, estimada inicialmente em 21% no projeto de regulamentação enviado ao Congresso, pode aumentar devido às novas exceções aprovadas pela Câmara em julho. Esta é a média das várias alíquotas estabelecidas entre isenções e tributações maiores, incluindo a geral de 26,5%.
Durante uma aula especial do curso intensivo da Faculdade Brasileira de Tributação (FBT) na última quarta (31), Appy comparou a alíquota padrão determinada para bens e serviços não inclusos em regimes específicos, com os 34,4% aplicados atualmente a produtos tributados com ICMS e PIS/Cofins não-cumulativos.
“Essa alíquota de 21% é menor que a média atual, porque todo o desenho da reforma tributária foi feito para reduzir o espaço de fraude e inadimplência. Isso vai permitir o fechamento de brechas para não pagamento de tributos, via sonegação, inadimplência ou fraudes, permite ter uma alíquota menor para arrecadar o mesmo valor que arrecada hoje”, disse segundo registra a Folha de São Paulo.
Com a ampliação das exceções pela Câmara, a alíquota padrão, no entanto, pode ultrapassar 27%, conforme um simulador do Banco Mundial. A proposta será discutida em uma comissão especial do Senado neste segundo semestre, que promete rever as decisões da casa ao lado — “problemas seríssimos”, diz oposição ao governo.
Appy explicou que novos mecanismos de recolhimento de tributos, como o split payment, reduzirão a sonegação e permitirão uma alíquota cerca de três pontos percentuais abaixo do que seria sem essas tecnologias.
Bernard Appy também garantiu que não haverá aumento generalizado da carga tributária para o setor de serviços. De acordo com ele, os serviços prestados para empresas terão redução de custo devido à eliminação da cumulatividade e que os principais serviços para o consumidor final, com a alíquota reduzida, poderão recuperar créditos sobre insumos.
Ele mencionou que atividades como cabeleireiro, majoritariamente empresas do Simples, permanecerão no regime atual.
No entanto, especialistas consultados pela Gazeta do Povo questionam essa afirmação. Atualmente, empresas de serviços pagam uma alíquota de 8,65% sobre o faturamento, composta por 3% de PIS, 0,65% de Cofins e 5% de ISS na maioria dos municípios.
Para companhias tributadas no lucro real e pelo regime não-cumulativo de apuração de PIS e Cofins, o total chega a 14,65% (9,65% de PIS e Cofins e 5% de ISS).
A previsão do Ministério da Fazenda é que a alíquota total do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que serão criados com a reforma, seja de aproximadamente 26,5% — mais que o triplo da carga atual da maior parte das prestadoras de serviços.
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